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Promater Pó 100g
Vetnil
Product ID: 257
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Promater Pó 100g

Promater Pó 100g

Estoque: 30 Marca: VetnilDisponibilidade: Imediata
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Características

  • MarcaVetnil
  • Modelo
  • Pote
  • Espécies de aves recomendadasPassaros pequenos e outros
  • Material
  • Plástico

Descrição

Promater Pó
Suplemento Aminoácido Vitamínico para Alimentação Animal
Promater Pó é um produto que contém nutrientes importantes para auxiliar o desempenho reprodutivo de machos e fêmeas. Possui em sua formulação Beta Caroteno, Arginina e Vitaminas A e E, além de Ômegas 3 e 6 e L-Carnitina. Com indicação para todas as espécies de animais, incluindo equinos e bovinos.
DIFERENCIAIS
– Possui elementos voltados para a performance reprodutiva;
– Contém Beta Caroteno e Vitamina A, importantes antioxidantes;
– Contém Arginina, Vitamina E, Ácido Fólico e L-Carnitina;
– Apresentação em pó: fácil administração, já que permite a mistura à ração ou farinhada;
– Alto rendimento.
NÍVEIS DE GARANTIA POR KG DO PRODUTO
ÁCIDO ASPÁRTICO (MÍN.) 28 g
ÁCIDO FÓLICO (MÍN.) 20 g
ÁCIDO GLUTÂMICO (MÍN.) 36,7 g
ÁCIDO OLÉICO (MÍN.) 475 mg
ALANINA (MÍN.) 18,9 g
ARGININA (MÍN.) 13,8 g
BETA CAROTENO (MÍN.) 5.400 mg
CISTINA (MÍN.) 1.400 mg
FENILALANINA (MÍN.) 12,2 g
GLICINA (MÍN.) 16,6 g
HISTIDINA (MÍN.) 6.800 mg
ISOLEUCINA (MÍN.) 14,8 g
L-CARNITINA (MÍN.) 7.840 mg
LEUCINA (MÍN.) 20,5 g
LISINA (MÍN.) 97 g
METIONINA (MÍN.) 25,5 g
ÔMEGA 3 (MÍN.) 1.175 mg
ÔMEGA 6 (MÍN.) 350 mg
PROLINA (MÍN.) 13,3 g
SACCHAROMYCES CEREVISIAE 9×10¿ UFC
SERINA (MÍN.) 15,1 g
TIROSINA (MÍN.) 8.600 mg
TREONINA (MÍN.) 13,9 g
VALINA (MÍN.) 15,8 g
VITAMINA A (MÍN.) 1.600.000 UI
VITAMINA B12 (MÍN.) 17.000 mcg
VITAMINA E (MÍN.) 43.000 UI
MODO DE USAR
Para ser utilizado por via oral, adicionado ao alimento, ração ou farinhada.
Cães e gatos: 0,5g do produto por kg de peso corporal do animal, duas vezes ao dia, até a dose máxima diária de 40g, ou 20 a 40g por kg de alimento ou ração.
Pequenas aves: 5g por kg de ração ou farinhada.
Bovinos, Equinos e Asininos: 20g/dia.
Ovinos e Caprinos: 10g/dia.
Avestruzes: 5g/dia. Suínos: 7,5g/dia.


PRODUTO LICENCIADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SOB Nº: SP-05452 30092   (PRODUTO EXCLUSIVO PARA USO VETERINÁRIO, DISPENSA REGISTRO NA ANVISA CONFORME DECRETO-LEI N° 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969) O Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, como disposto em seu artigo 12, e aprova o anexo Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário, e demais medidas pertinentes para a normalização do Regulamento, inclusive as aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Sul (Mercosul).

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